Pensa em adotar uma criança?
Prepare-se para uma longa jornada…
Muitas pessoas ou casais manifestam a intenção de adotar uma criança, mas na maioria das vezes não têm nem ideia de como isso funciona no Brasil.
Então acompanhe abaixo passo a passo de como fazer:
Primeiramente, é importante que a decisão tenha sido muito bem pensada e amadurecida e uma boa dose de perseverança se faz necessária, pois o processo pode ser demorado.
1. Quem pode adotar?
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil. A lei brasileira não prevê, explicitamente, a adoção por casais homossexuais, mas o juiz responsável pelo processo pode permitir, se julgar adequado.
É necessário ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança adotada.
- Quem pode ser adotado?
Toda criança ou adolescente (até 18 anos) que tenha ficado sem família. A falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 23).
OBS.:
a. Avós ou irmãos da criança ou adolescente não podem adotá-la, mas sim pedir a guarda ou a tutela.
b. A adoção por estrangeiros é concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.
2. Manifeste o desejo de adotar
Procure uma Vara da Infância e da Juventude da cidade ou comarca (termo jurídico para uma região). Se não houver essa vara, vá ao fórum da sua cidade. É preciso apresentar uma petição com os seguintes dados e documentos:
- Qualificação completa;
- Dados familiares;
- Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- Cópias da Cédula de Identidade e Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
- Comprovante de Renda e Domicílio;
- Atestados de Sanidade Física e Mental;
- Certidão de Antecedentes Criminais;
- Certidão Negativa de Distribuição Cível.
Solteiros podem encaminhar sozinhos o processo, mas casados ou pessoas que vivam em união estável devem fazê-lo juntos.
Alguns estados podem exigir que a petição seja feita por advogado ou defensor público. Informe-se.
3. Entrevista Preliminar
Você será chamado para uma ou mais entrevistas com um assistente social e, eventualmente, um psicólogo. É o chamado estudo psicossociopedagógico. Será desqualificado do processo quem não oferecer ambiente familiar adequado, revelar incompatibilidade com a natureza da adoção (ou motivação ilegítima) e não oferecer reais vantagens para o adotando. (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 29 e 43).
Aprovado o pedido, você já poderá se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e, ao inserir os dados, especificar o perfil da(s) criança(s) que deseja adotar:
- Idade Mínima;
- Cor da Pele;
- Se aceita grupo de irmãos ou crianças com necessidades especiais.
4. Aprendendo sobre a Adoção
Aqueles aprovados nas entrevistas e sem problemas de documentação passam então por um curso de preparação psicossocial e jurídica, no qual aprenderão sobre as necessidades emocionais de uma criança adotiva e sobre as responsabilidades que estão assumindo ao se tornarem pais.
5. À Espera da Criança
O tempo de espera para acolhimento varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado informar. De acordo com o perfil atual de adotantes do cadastro nacional, é maior o tempo de espera quanto menor for a idade da criança desejada.
6. Aproximação e Convivência
Quando encontrar a criança certa, o juiz determina um estágio de convivência, no qual os pais visitam frequentemente os escolhidos no abrigo e passam algumas horas com eles todos os dias. Esse período varia de acordo com as regras da vara, a vontade do juiz e a dos pais. Pode levar meses, mas dificilmente passará de um ano.
Obs.: Se o adotante já tiver a tutela ou a guarda legal da criança por tempo suficiente, o estágio pode ser dispensado.
7. Sonho Realizado
Terminado esse estágio, o juiz determina a adoção, que só pode ser rompida por uma decisão judicial de destituição do poder familiar.