Direito de Família – Adoção

Pensa em adotar uma criança?

Prepare-se para uma longa jornada…

Adoção no Brasil

Muitas pessoas ou casais manifestam a intenção de adotar uma criança, mas na maioria das vezes não têm nem ideia de como isso funciona no Brasil.

Então acompanhe abaixo passo a passo de como fazer:

Primeiramente, é importante que a decisão tenha sido muito bem pensada e amadurecida e uma boa dose de perseverança se faz necessária, pois o processo pode ser demorado.

 

1. Quem pode adotar?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil. A lei brasileira não prevê, explicitamente, a adoção por casais homossexuais, mas o juiz responsável pelo processo pode permitir, se julgar adequado.

É necessário ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança adotada.

  • Quem pode ser adotado?

Toda criança ou adolescente (até 18 anos) que tenha ficado sem família. A falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 23).

 OBS.:

a. Avós ou irmãos da criança ou adolescente não podem adotá-la, mas sim pedir a guarda ou a tutela.

b. A adoção por estrangeiros é concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.

 2. Manifeste o desejo de adotar

Procure uma Vara da Infância e da Juventude da cidade ou comarca (termo jurídico para uma região). Se não houver essa vara, vá ao fórum da sua cidade. É preciso apresentar uma petição com os seguintes dados e documentos:

  1. Qualificação completa;
  2. Dados familiares;
  3. Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
  4. Cópias da Cédula de Identidade e Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
  5. Comprovante de Renda e Domicílio;
  6. Atestados de Sanidade Física e Mental;
  7. Certidão de Antecedentes Criminais;
  8. Certidão Negativa de Distribuição Cível.

Solteiros podem encaminhar sozinhos o processo, mas casados ou pessoas que vivam em união estável devem fazê-lo juntos.

Alguns estados podem exigir que a petição seja feita por advogado ou defensor público. Informe-se.

3. Entrevista Preliminar

Você será chamado para uma ou mais entrevistas com um assistente social e, eventualmente, um psicólogo. É o chamado estudo psicossociopedagógico. Será desqualificado do processo quem não oferecer ambiente familiar adequado, revelar incompatibilidade com a natureza da adoção (ou motivação ilegítima) e não oferecer reais vantagens para o adotando. (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 29 e 43).

Aprovado o pedido, você já poderá se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e, ao inserir os dados, especificar o perfil da(s) criança(s) que deseja adotar:

  1. Idade Mínima;
  2. Cor da Pele;
  3. Se aceita grupo de irmãos ou crianças com necessidades especiais.

4. Aprendendo sobre a Adoção

Aqueles aprovados nas entrevistas e sem problemas de documentação passam então por um curso de preparação psicossocial e jurídica, no qual aprenderão sobre as necessidades emocionais de uma criança adotiva e sobre as responsabilidades que estão assumindo ao se tornarem pais.

5. À Espera da Criança

O tempo de espera para acolhimento varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado informar. De acordo com o perfil atual de adotantes do cadastro nacional, é maior o tempo de espera quanto menor for a idade da criança desejada.

6. Aproximação e Convivência

Quando encontrar a criança certa, o juiz determina um estágio de convivência, no qual os pais visitam frequentemente os escolhidos no abrigo e passam algumas horas com eles todos os dias. Esse período varia de acordo com as regras da vara, a vontade do juiz e a dos pais. Pode levar meses, mas dificilmente passará de um ano.

Obs.: Se o adotante já tiver a tutela ou a guarda legal da criança por tempo suficiente, o estágio pode ser dispensado.

7. Sonho Realizado

Terminado esse estágio, o juiz determina a adoção, que só pode ser rompida por uma decisão judicial de destituição do poder familiar.

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