STJ (Superior Tribunal de Justiça) através do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu nesta quarta-feira, 26, o andamento de todas as ações judiciais que discutem a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Estas ações judiciais discutem o uso da TR (Taxa Referencial) como correção do saldo do FGTS. Por definição, a variação deste índice é menor que a inflação, daí a reclamação. Ela foi criada para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior e por isso a sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não se leva em conta a alta dos preços dos bens de consumo.
Já são mais de 70 mil processos em tramitação no judiciário de todo o Brasil, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares com decisões a favor da Caixa. Os juízes que concederam liminares a favor dos correntistas entendem que essa diferença faz com que o Fundo renda necessariamente abaixo da inflação, o que reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.
O pedido de suspensão pela Caixa ao STJ levanta o fato de terem mais de 70 mil ações em trâmite sem qualquer definição do STJ a respeito podendo trazer “insegurança jurídica” ao país, prejudicando também os aposentados.
Portanto, o ministro Benedito Gonçalves, acatando a argumentação da Caixa, determina a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.
Veja esta decisão do ministro Benedito Gonçalves
STJ – Superior Tribunal de Justiça